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Título:   LEI Nº 15.467  20/10/2011  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Acrescenta o § 6º ao artigo 29 e revoga o § 2º do artigo 40, ambos da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008; autoriza a contratação por tempo determinado, nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, de profissionais para o desempenho da função correspondente ao emprego de Especialista em Saúde - Médico, nas condições que especifica.
Publicação:   DOC 21/10/2011 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 415/2011 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Gilberto Kassab
Revogação:   Revoga o parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 14.713/2008. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 14.713/2008 - Dispõe sobre a reorganização do Quadro dos Profissionais da Saúde, a reconfiguração das carreiras dos níveis superior e médio do referido Quadro, a instituição de novo plano de carreiras e do Prêmio de Produtividade de Desempenho a ser concedido aos servidores que especifica, a cessação da vantagem pecuniária que discrimina, a alteração dos dispositivos das Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, e a alteração do valor das gratificações que especifica.; (ver documento)
Lei nº 10.793/1989 - Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. (ver documento)
Indexação:   Especialista em Saúde - Médico - Jornada de trabalho - J 20 - Autarquia Hospitalar Municipal - Contratação por tempo determinado - Secretaria Municipal da Saúde - Servidor contratado - Prêmio de Produtividade de Desempenho - Pagamento - Quadro dos Profissionais da Saúde


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